Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi

A partir de ontem (1º de novembro de 2023), bancos e instituições financeiras do Brasil devem compartilhar dados sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em maio deste ano e tem como objetivo aumentar a eficiência da prevenção e combate a fraudes.

O compartilhamento de dados deve ser realizado em até 24 horas após a identificação de indícios de fraude. As informações compartilhadas incluem:

  • Identificação do autor da fraude;
  • Descrição dos indícios de fraude;
  • Identificação do banco responsável pelo registro das informações;
  • Identificação da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.

O BC considera indícios de fraude as seguintes atividades suspeitas:

  • Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
  • Prestação de serviço de pagamento;
  • Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
  • Contratação de operação de crédito.

A análise de eventuais fraudes deve ser realizada em operações de:

  • Saques de recursos em espécie;
  • Transferências entre contas na própria instituição;
  • Transferência Eletrônica Disponível (TED);
  • Transações de pagamento com cheque;
  • Transações de pagamento instantâneo (Pix);
  • Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);
  • Boletos de pagamento.

O BC ressalta que as administradoras de consórcio estão isentas dessa obrigação, assim como indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Responsabilidades

O registro, a consulta e o uso das informações compartilhadas devem ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também devem preservar o sigilo dos dados.

Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico.

Outras ações

A Febraban, que representa os bancos do Brasil, informou que já adotava medidas de prevenção a fraudes antes da regulamentação do BC. Na semana passada, a federação lançou uma campanha de conscientização sobre golpes financeiros.

Direitos do consumidor

  • Avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado;
  • Fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual;
  • Abrir uma reclamação no Banco Central.

O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.

Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

FONTE: terrabrasilnoticias.com

Receba Informações na Palma da Sua Mão