Foto: Reprodução/Redes sociais
Mais uma decisão do Poder Judiciário contra a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos. O juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), resolveu reduzir a distância que ela pode percorrer a partir de seu apartamento, em Maceió.
Em decisão datada de segunda-feira 30, mas divulgada nesta quarta-feira, 1º, o magistrado determinou que a jornalista só pode circular dentro do que, juridicamente, definiu como “raio zero”. Ou seja, a partir de agora, ela não pode deixar a sua residência na capital alagoana.
O parecer da vez é mais um em desfavor da jornalista septuagenária. Em julho, ela foi presa em processo de calúnia, injúria e difamação movido pela juíza Emanuela Porangaba — que havia sido acusada pela comunicadora de fazer “maracutaia” em ação judicial envolvendo a empresa Braskem.
Mesmo sem o mérito do processo do qual Maria Aparecida é acusada ir a julgamento, o juiz George de Leão Omena, da 12ª Vara Criminal doTJALem Maceió, determinou a prisão preventiva da jornalista. Para isso, o magistrado teve como base os argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes contra Allan dos Santos.Ela foi presa em Maceió, em 21 de julho.
A jornalista alagoana só deixou a prisão depois de 21 dias,graças à decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi contra os argumentos de Moraes que basearam a determinação de Omena pela prisão preventiva de Maria Aparecida.
“Prisão domiciliar”
Desde então, a jornalista tem de cumprir medidas cautelares para não ter de voltar à cadeia. Está impedida, por exemplo, de usar as redes sociais — o que inclui não postar vídeo noEncarem os Fatos, seu canal no YouTube. Obrigada a usar tornozeleira eletrônica, ela estava, até o início desta semana, limitada a circular por Maceió. Agora, nem isso.
Com a determinação de circulação num “raio zero”, na prática, ela não pode mais sair de casa. É o que alerta o advogado dela, Thiago Pinheiro. “É a imposição de prisão domiciliar”, diz ele aOeste. “Ela não descumpriu nenhuma medida imposta pela Justiça.”
“Como vai se alimentar, ir ao médio?”, alerta Pinheiro, que lembra dois fatores relacionados à jornalista Maria Aparecida: é uma idosa com problemas de pressão alta e que mora sozinha. “Não tem filho e nem parentes por perto.”
Ministério Público nem sugeriu ao juiz redução da área de circulação da jornalista
A decisão da vez por parte do TJAL contra Maria Aparecida ocorre mesmo diante do posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE) de Alagoas. Em parecer de 23 de outubro, o promotor Bolívar Cruz Ferro nem sequer sugeriu a possibilidade de reduzir a área de circulação da jornalista, que está, nesse sentido, há mais de dois meses obrigada a usar tornozeleira eletrônica.
Em seu parecer, o promotor chegou a registrar que, por parte do MPE, a comunicadora poderia, inclusive, realizar viagens (ou seja, sair de Maceió). Isso desde que, no entanto, avisasse previamente a Justiça.
FONTE: terrabrasilnoticias.com