A Anvisa cancelou, nesta quarta-feira (20), mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos. A determinação foi feita com base em um artigo que determina o cancelamento do registro para empresas que não fizerem as adequações de rotulagem previstas na resolução.
Com o cancelamento, a fabricação ou comercialização dos produtos que constam na lista configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977. A listagem com todos os produtos cancelados está no portal do governo (clique no link para ver a lista).
O que diz a norma?
Art. 14. Para os produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos com registros vigentes na Anvisa, cujas petições de registro ou de revalidação de registro tenham sido protocoladas até 28/07/2020, ficam estabelecidos os seguintes prazos para protocolo de petição de alteração de rotulagem visando a adequação ao disposto nos artigos 9º e 10 desta Resolução: (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)
II – até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos respectivos ativos já tenham sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa – IN nº 124, de 24 de março de 2022. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)”