Prazo Final: mais de 370 mil MEIs excluídos do Simples Nacional têm até dia 31 para reverter a situação; veja o que fazer

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No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal do Brasil emitiu Termos de Exclusão (TE) a diversos contribuintes optantes pelo regime Simples Nacional. Que inclui também os Microempreendedores Individuais (MEI). A Fazenda Nacional informou a eles sobre os débitos pendentes e estabeleceu o prazo até 31 de janeiro de 2024 para que regularizem a situação.

O saldo de contribuintes excluídos do Simples Nacional por inadimplência é preocupante. Dos 393.705 Termos de Exclusão emitidos, 373.891 pertencem a MEIs que não regularizaram suas pendências, representando 94,97% do total. O Rio de Janeiro e o Amazonas são os estados com os maiores índices de exclusão, com 96,33% e 96,41%, respectivamente.

Aqueles MEIs que foram excluídos do Simples Nacional precisam solicitar uma nova opção pelo regime até o último dia útil de janeiro de 2024. Essa solicitação deve ser acompanhada da regularização de todas as pendências apontadas.
Ademais, sem a solicitação solicitada dentro do prazo, ele terá que aguardar até janeiro de 2025 para fazer o pedido e será excluído do regime durante o ano de 2024.

O que fazer se o débito for indevido?

Se o contribuinte identificar que os débitos listados no Termo de Exclusão são indevidos ou se tiver efetuado o pagamento ou parcelamento dentro do prazo de 30 dias da ciência do Termo de Exclusão, ele poderá contestar a exclusão do Simples Nacional.

Dessa maneira, será necessário abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios. O site do governo federal disponibiliza as orientações para que os contribuintes possam impugnar a exclusão do Simples Nacional.

Todo ano, a Receita Federal emite Termos de Exclusão para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estão em débito com a Fazenda Nacional. Assim, é fundamental se manter em dia com as obrigações tributárias para evitar a exclusão do regime.

SCD

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