RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO 2024
A Polícia Rodoviária Federal no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.
A Portaria DIOP/PRF nº 8, publicada no DOU em 17/01/2024, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.
No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Confira abaixo os dias e horários da Restrição de Tráfego de 2024:
OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL |
09/02/2024 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/02/2024 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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13/02/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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14/02/2024 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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SEMANA SANTA |
28/03/2024 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
29/03/2024 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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31/03/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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CORPUS CHRISTI |
29/05/2024 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
30/05/2024 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
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02/06/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA |
14/11/2024 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
15/11/2024 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
|
17/11/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO* |
24/12/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
25/12/2024 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
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31/12/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/01/2025 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
* Também ocorrerá no estado de Rondônia.
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE |
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FESTEJOS JUNINOS |
21/06/2024 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
22/06/2024 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
|
24/06/2024 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |