Imposto de Renda 2024: Entenda Quem é Obrigado a Declarar e Quais as Penalidades por Atraso!

MEI 2024

Contribuintes têm de março a maio para fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Envio dos dados é obrigatório para quem não é isento. Deixar de entregar a declaração gerar diversos problemas para o contribuinte.

A Receita Federal vai iniciar o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 neste mês de março. Quem não fizer a entrega dentro do prazo terá que pagar multa, mas, esse não é o único problema que o contribuinte pode enfrentar.

Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2024?

Confira em seguida os principais grupos que tem a obrigação de fazer a declaração anual do Imposto de renda em 2024:
  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
  • Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha na data de 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2023.

O que acontece se não entregar a declaração?

  • O contribuinte terá que pagar multa de R$165,74, valor para quem não tem imposto a pagar;
  • Caso o contribuinte tenha algum imposto a ser pago a multa é de 1% ao mês, limitada a 20%;
  • O CPF ficará irregular junto à Receita Federal;
  • O contribuinte corre o risco de cair na malha fina, o que complica um pouco as coisas;
  • Na pior das situações o contribuinte poderá ser acusado de sonegação de impostos.

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