Foto: Reprodução/STF.
Moraes citou o regimento interno do STF para justificar sua recusa. Alberto Toron, membro do Conselho Federal da OAB e com 65 anos de idade, interveio. Ele argumentou que a Lei nº 14.365/22, que é mais recente, regulamenta a questão de maneira contrária ao regimento interno do Supremo, o que permitiria a Mascarenhas se pronunciar.
Toron insistiu que a lei mais recente deveria prevalecer, já que ambas as leis abordam o mesmo assunto. Moraes tentou interromper Toron e encerrar a discussão, mas Toron continuou, defendendo que o critério cronológico deveria ser aplicado.
Moraes retomou a palavra e afirmou que o princípio da especialidade, que rege a lei e o regimento do Supremo Tribunal Federal, prevalece. Ele alertou que se todas as vezes que houvesse um agravo regimental, alguém subisse à tribuna sabendo que não há sustentação oral, isso complicaria a questão, que já é pacífica.
Em resposta ao incidente, o presidente da OAB, Beto Simonetti, declarou que a OAB continuará insistindo para que o STF reconheça a importância das sustentações orais, que são um direito da advocacia e estão previstas em lei. Ele afirmou que a OAB está tomando medidas para garantir que esse direito seja respeitado e cumprido.