Durante 30 anos, um ex-beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu indevidamente uma aposentadoria por invalidez e foi condenado pela Justiça. O réu continuou trabalhando enquanto recebia o benefício por incapacidade permanente.
Entenda o Caso de Fraude Previdenciária do INSS
O ex-aposentado do INSS alegou que a cobrança feita pela Fazenda Pública já havia prescrito, sendo inicialmente absolvido. No entanto, o caso foi reavaliado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Procuradoria-Regional Federal (PRF1) apresentou provas de que ele continuou trabalhando em um cargo público na área de finanças, mesmo recebendo o benefício por incapacidade permanente. Para a PRF1, o réu tinha pleno conhecimento da ilegalidade de sua conduta.
O que diz a Justiça sobre a Prescrição em Casos de Fraude?
Quais os Argumentos para a Devolução do Benefício?
Para os magistrados, o benefício recebido pelo réu não tinha natureza alimentar, uma vez que ele possuía uma renda muito acima do salário mínimo e um patrimônio considerável. Ou seja, ele não dependia da aposentadoria por invalidez para sua subsistência, fortalecendo o argumento da necessidade de devolução do dinheiro aos cofres públicos.