“CIDADE DE TRANSITO” Autoria dos onze(11) Vereadores

8ª Sessão Ordinária do dia 24/03- INDICAMOS, este Projeto  foi assinado pelos onze Vereadores e o encaminhamento  do Ante Projeto de Lei, ao Poder Executivo com a finalidade, que juntamente com o departamento competente da municipalidade, proceda estudos para o envio a esta Casa, de Projeto de Lei, que que institua a “Cidade do Transito” no Município de Castilho, cuja finalidade será a realização de aulas práticas de direção veicular, bem como, atividades educativas e treinamentos voltados a segurança no transito.

JUSTIFICATIVA: A propositura em questão tem por objetivo criar, regulamentar e ter local próprio para aulas práticas de direção veicular (aulas auto escola), treinamentos educativos para o trânsito em parceria com Departamento estadual de trânsito e/ou com demais órgãos oficiais ligados ao trânsito. Ter um local próprio para as aulas práticas, significa ter segurança para os candidatos a obter a Carteira Nacional de Habilitação, bem como para os demais usuários da via pública.

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