PROJETO DE LEI N° 021/2025 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para Construção de Escola em Tempo Integral no Bairro Olga Benário, e dá outras providências.” PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do MunicÃpio de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte.
Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercÃcio de 2025 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.9.940.600,00 (nove milhões, novecentos e quarenta mil e seiscentos reais) para fazer face à s despesas com a Construção de Escola em Tempo Integral, no Bairro Olga Benário.
- a) Recurso Federal, por intermédio do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Termo de Compromisso FNDE n°960837/2024, Operação n°1095140-67, no valor de até R$.9.775.100,00 (nove milhões, setecentos e setenta e cinco mil e cem reais);
- b) Contrapartida do MunicÃpio de até R$.165.500,00 (doze mil, setecentos e seis reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1°, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercÃcio 2025 e seguintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Veja na Integra a JUSTIFICATIVA do Sr. Prefeito Paulo Boaventura
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências a presente propositura que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a Construção de Escola em Tempo Integral, no Bairro Olga Benário.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a contrapartida financeira do MunicÃpio para a execução da obra de construção da Escola de Tempo Integral, conforme estabelecido no Termo de Compromisso nº 960837/2024, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A referida obra é de fundamental importância para a ampliação e melhoria da infraestrutura educacional do municÃpio, garantindo o acesso a uma educação de qualidade, com jornada ampliada, possibilitando o desenvolvimento integral dos estudantes.
O financiamento da construção será realizado com recursos provenientes do Governo Federal, por meio do FNDE, exigindo, no entanto, uma contrapartida municipal para viabilizar a execução do projeto conforme os parâmetros estabelecidos no termo de compromisso.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária para garantir a disponibilidade orçamentária e financeira da contrapartida, assegurando a continuidade e conclusão da obra dentro dos prazos estabelecidos.
Além disso, a construção da escola de tempo integral atende à s diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação, alinhando-se à s polÃticas públicas voltadas à expansão do ensino em tempo integral, proporcionando melhores condições de ensino e aprendizagem para os alunos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposição legislativa, visando garantir os recursos necessários para a realização desta importante obra, que beneficiará diretamente a comunidade escolar e contribuirá para o desenvolvimento educacional do municÃpio. Este projeto não apenas atenderá à demanda por educação, mas também promoverá o desenvolvimento integral dos alunos, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do futuro.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um compromisso com a educação e o futuro de nossa cidade.