Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi
A partir de ontem (1º de novembro de 2023), bancos e instituições financeiras do Brasil devem compartilhar dados sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em maio deste ano e tem como objetivo aumentar a eficiência da prevenção e combate a fraudes.
O compartilhamento de dados deve ser realizado em até 24 horas após a identificação de indícios de fraude. As informações compartilhadas incluem:
- Identificação do autor da fraude;
- Descrição dos indícios de fraude;
- Identificação do banco responsável pelo registro das informações;
- Identificação da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.
O BC considera indícios de fraude as seguintes atividades suspeitas:
- Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
- Prestação de serviço de pagamento;
- Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
- Contratação de operação de crédito.
A análise de eventuais fraudes deve ser realizada em operações de:
- Saques de recursos em espécie;
- Transferências entre contas na própria instituição;
- Transferência Eletrônica Disponível (TED);
- Transações de pagamento com cheque;
- Transações de pagamento instantâneo (Pix);
- Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);
- Boletos de pagamento.
O BC ressalta que as administradoras de consórcio estão isentas dessa obrigação, assim como indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
Responsabilidades
O registro, a consulta e o uso das informações compartilhadas devem ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também devem preservar o sigilo dos dados.
Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.
Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico.
Outras ações
A Febraban, que representa os bancos do Brasil, informou que já adotava medidas de prevenção a fraudes antes da regulamentação do BC. Na semana passada, a federação lançou uma campanha de conscientização sobre golpes financeiros.
Direitos do consumidor
- Avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado;
- Fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual;
- Abrir uma reclamação no Banco Central.
O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.
Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.
FONTE: terrabrasilnoticias.com