Estados e o Distrito Federal não poderão cobrar ICMS sobre a tarifa adicional de energia. Projeto de lei complementar (PLP 111/2022) com essa determinação foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura e seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a taxa extra cobrada em épocas de reservatórios vazios acaba punindo o consumidor duplamente: com o custo maior da energia elétrica usada e com o pagamento de ICMS sobre esse adicional.
Transcrição
ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL NÃO PODERÃO COBRAR ICMS SOBRE A TARIFA ADICIONAL DE ENERGIA. PROJETO DE LEI COM ESSA DETERMINAÇÃO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Infraestrutura aprovou o projeto de lei que proíbe a incidência do ICMS sobre o adicional de energia, taxa cobrada quando condições hidrológicas são desfavoráveis e o Brasil precisa ligar as termelétricas. As conhecidas bandeiras amarela e vermelha sinalizam ao usuário os custos extras de forma a incentivar a redução no consumo. Também aliviam o caixa das distribuidoras. Mas o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, destaca que a taxa extra acaba punindo o consumidor duplamente: com o custo maior da energia elétrica usada e com o pagamento de ICMS sobre esse adicional. Enfatiza-se: a incidência de ICMS sobre o valor associado às bandeiras tarifárias é injusta. Estamos tributando a falta de planejamento, a escassez de chuvas e o atraso de obras. E, com isso, oneramos milhares de famílias brasileiras que não deram causa a esses fatos. A medida é a correção de uma distorção do nosso sistema tributário. A proposta seguiu para votação na Comissão de Assuntos Econômicos. Por ser um projeto de lei complementar, ainda vai passar pelo Plenário do Senado, onde precisará de pelo menos 41 votos dos 81 senadores para ser aprovado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL NÃO PODERÃO COBRAR ICMS SOBRE A TARIFA ADICIONAL DE ENERGIA. PROJETO DE LEI COM ESSA DETERMINAÇÃO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Infraestrutura aprovou o projeto de lei que proíbe a incidência do ICMS sobre o adicional de energia, taxa cobrada quando condições hidrológicas são desfavoráveis e o Brasil precisa ligar as termelétricas. As conhecidas bandeiras amarela e vermelha sinalizam ao usuário os custos extras de forma a incentivar a redução no consumo. Também aliviam o caixa das distribuidoras. Mas o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, destaca que a taxa extra acaba punindo o consumidor duplamente: com o custo maior da energia elétrica usada e com o pagamento de ICMS sobre esse adicional. Enfatiza-se: a incidência de ICMS sobre o valor associado às bandeiras tarifárias é injusta. Estamos tributando a falta de planejamento, a escassez de chuvas e o atraso de obras. E, com isso, oneramos milhares de famílias brasileiras que não deram causa a esses fatos. A medida é a correção de uma distorção do nosso sistema tributário. A proposta seguiu para votação na Comissão de Assuntos Econômicos. Por ser um projeto de lei complementar, ainda vai passar pelo Plenário do Senado, onde precisará de pelo menos 41 votos dos 81 senadores para ser aprovado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.