Em cada nova virada do ano, os brasileiros costumam encarar uma lista de contas que pesam no bolso e necessitam de planejamento. Dentre elas, está o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Este é um imposto de competência municipal, cujo pagamento é obrigatório para proprietários ou possuidores de qualquer tipo de propriedade em zonas urbanas.
Entretanto, surge uma dúvida: quando o imóvel é alugado, quem deve arcar com o IPTU, o locatário ou o locador?
Obrigações legais sobre o IPTU em imóveis alugados
Desta forma, durante o período de locação, o inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo, uma vez que é ele quem está fazendo uso do imóvel. Por outro lado, vale salientar que esse acordo aplica-se exclusivamente entre o proprietário e o inquilino, não eximindo o proprietário da obrigação de responder perante a prefeitura em casos de inadimplência do imposto.
Precauções para os inquilinos
Considerando o cenário atual, no qual essa prática tem sido habitual, o inquilino precisa estar atento. Ao firmar o contrato, é possível negociar com o proprietário a responsabilidade pelo pagamento do tributo, embora o comum seja a transferência dessa obrigação para o locatário.
Portanto, a fim de evitar surpresas e possíveis processos judiciais, é recomendado que os locatários efetuem uma leitura minuciosa do contrato e discutam todas as cláusulas com o proprietário antes de assiná-lo.