Entre as contas tradicionais de início de ano está o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo que incide sobre a propriedade de pessoas físicas e jurídicas.
A cobrança pode levantar a seguinte dúvida: se eu moro de aluguel ou alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o proprietário?
Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
“O município que cobra o IPTU, ele não quer saber se o proprietário emprestou o imóvel, se tem usufruto, se esse imóvel tá alugado…Não interessa”, disse.
Em um cenário hipotético em que o inquilino fique responsável pelo imposto e não o pague, o advogado destaca que é o proprietário que pode entrar em dívida ativa com o município.
Como pagar o IPTU
Pela internet ou pelo aplicativo, o contribuinte precisa informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ para gerar o carnê.
O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking.
Também será possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou, ainda, colocar em débito automático.